O método de contrato built to suit vem sendo cada vez mais utilizado como forma de locação de imóveis. Ele funciona da seguinte forma: o locatário encomenda a construção ou reforma do imóvel que será alugado após a locação previamente contratada e o locador fica responsável por construir ou promover a reforma.
Normalmente essa opção é utilizada pela indústria ou comércio e firmado por longo prazo, de no mínimo dez anos. O benefício para o locatário é ter um contrato que imobiliza o gasto em instalações adequadas para seu comércio ou empresa. Por outro lado, o locador recebe todo o capital investido de volta mais o valor da locação ao longo do prazo do contrato.
Esse acordo é firmado pela Lei 12.744 em que as condições de contrato devem ser amplamente negociadas pela necessidade e exigência do locatário, aos investimentos feitos pelo locador, a longa duração do prazo contratual que será calculado com base no retorno investido com o acréscimo de lucro.
O locatário não pode rescindir o acordo, caso isso ocorra ele deverá devolver o imóvel mediante o pagamento de multa proporcional ao período de cumprimento do contrato. Ainda existem muitas dúvidas quanto à aplicação do contrato built to suit na lei de locações, mas já foi apresentado grande avanço e segurança se tratando de questões jurídicas.
Essa é uma ótima opção para aquelas pessoas que possuem um negócio que necessita de um local com características específicas, porém, ou não tem dinheiro para construir do zero, ou não encontram um imóvel para alugar pronto do jeito que é necessário.
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